O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reintegrado ao Patrimônio Público Municipal, um terreno doado pela Lei nº 2.378/95, ao GRÊMIO RECREATIVO E ESCOLA DE SAMBA “EM CIMA DA HORA”, medindo 322,19m² (trezentos e vinte e dois metros e dezenove decímetros quadrados), situado na Avenida José Moraes Moulin, nesta cidade.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Lei Municipal nº 2.378/1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.